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25 de Abril de 2024

Câmara aprova fim de multa a quem não portar CNH e licenciamento

Medida valerá se agente de trânsito puder consultar as informações online; hoje, veículo pode ser retido e condutor autuado se não estiver com os documentos

há 7 anos

Cmara aprova fim de multa a quem no portar CNH e licenciamento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei 8.022/14, que veta a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira de habilitação e o licenciamento anual, caso o agente de trânsito possa obter as informações sobre o condutor e o veículo contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.

O projeto, que tramita desde 2014, foi apresentado pela ex-deputada Sandra Rosado (PSB-RN) e pela deputada Keiko Ota (PSB-SP) e altera o Código de Trânsito Brasileiro. Ele foi aprovado em caráter conclusivo, ou seja, se não houver recurso de algum deputado, ele vai direto para o Senado sem precisar passar pelo plenário da Câmara.

De acordo com o projeto, quando não for possível ao agente de trânsito realizar a consulta on-line das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o motorista apresente, em até trinta dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira referentes à infração.

Fonte: veja.abril.com

Para Saber Mais: https://marcojean.com/

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-aprova-fim-de-multa-a-quem-nao-portar-cnh-e-licenciamento/471220994

125 Comentários

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Entendo que seja uma grave imprudência da Comissão de Constituição e Justiça ao aprovar um projeto de Lei nos termos propostos, onde se observa que cada vez mais a lei vem facilitar o comportamento daqueles motoristas despidos de maiores responsabilidades no trânsito. Por isso, se deve esperar que um Deputado, mais zeloso e cuidadoso, venha apresentar recurso para que o projeto seja melhor analisado e sofra as alterações necessárias para o seu aperfeiçoamento mais adequado. continuar lendo

Viaja não rapaz. continuar lendo

Não se entende assim, já que se mantém que o condutor e/ou proprietário é obrigado a ter a CNH e o CRV em dias, só dispensa a obrigatoriedade de posse dos mesmos. Isso se o agente tem que obrigatoriamente verificar se eles são válidos em sistemas de informática oficial porque não dispensar a obrigatoriedade já que a consulta será feita independente da posse ou não? continuar lendo

Discordo, meu prezado. O fato de naquele momento não portar os documentos não coloca a pessoa na situação de ilegalidade, ainda mais quando se pode consultar hoje através de aplicativos de celular diretamente no DETRAN a condição do condutor e do veículo. A tecnologia está aí para facilitar. Não se está permitindo que aquele que não possua CNH ou que esteja com a documentação do veículo atrasada seja absolvido; apenas abre a possibilidade de verificar que a aquele que se encontra regular e que por alguma razão não esteja portando aqueles documentos no momento da abordagem não pague pesada multa sem ser infrator. continuar lendo

Se na época das grandes navegações cada barco tinha que portar seus documentos, porque carro não né? Volte para o 'seculo XV continuar lendo

Qual seria a irresponsabilidade ao não se portar um documentos (obrigatório diga se da passagem), sendo que TODO sistema de trânsito e policial já é informatizado, e mesmo que não seja possível a consulta poderá ser apresentado em 30 dias o documentos para averiguação...
O Ideal seria um cadastro único no qual toda a informação referente a um individuo fosse computado e a consulta sendo através de biometria, leitura facial, por iris...
O Sr com esse pensamento antigo não soma em nada o atual crescimento tecnológico brasileiro. continuar lendo

Opinião é pessoal, mas discordo de você. Se uma pessoa, tá com documentação regularizada, licenciamento e CNH, mas não a porta por motivos de esquecimento, perda, não deve ser penalizada. continuar lendo

Concordo com você, Jõao Oracy Marques e como bem colocou Agnaldo Alves respeitando a opinião de cada um, eu discordo com esse projeto independente dos documentos estarem em ordem é reponsabilidade de quem é motorista estar portanto a habilitação e os documentos do veiculo com as multas já é uma desordem o que vai ser sem lei, cada um vai fazer o que quer? continuar lendo

pergunta da prova:
algum agente do trânsito mostra seus documentos quando pára um veiculo ou lhe impõe multa ?
algum marronzinho leva a sua carteira de motorista ou autorização para dirigir moto ?
algum policial dirigindo viatura policial leva os documentos do veículo ou sua carta de motorista ?
algum policial, dirigindo moto, leva os documentos da moto ?
bombeiro, leva documentos da viatura ou sua carteira de habilitação ?

A obrigação não é para todos ? continuar lendo

Penso que a fiscalização não será reduzida, será otimizada com recursos técnicos.
A falsificação e estelionato é que vai perder nessa. continuar lendo

Nobre Joao Oracy Marques, pelo comentário vossa senhoria está raciocinando baseado no título da matéria, sem entender o contexto da mesma. Na verdade a Câmara aprovou o fim de multa a quem não portar CNH e comprovante de licenciamento ao ser interceptado em trânsito, mas que estiver em dia com essas obrigações, vez que o agente de trânsito, hoje em dia, poderá obter as informações sobre o condutor e o veículo contidas em banco de dados oficial. O projeto não é irresponsável e guarda razoabilidade quanto à atualização. continuar lendo

Concordo plenamente. Mais regalias para bandidos e foras da lei. continuar lendo

Eu sou a favor, pois este ano, embora tenha pago o IPVA e licenciamento, o que é confirmado no próprio site do Detran, não recebi o CRLV do veículo, e quando solicitei a segunda via, fui informado de que eu precisaria pagar a taxa, pois no sistema deles consta como documento entregue, o que não é verdadeiro. Assim, estou rodando com o documento antigo, que está prestes a vencer, e não vou pagar novamente por algo que eu já paguei e não recebi. continuar lendo

Parece que não entendeu a proposta. A lei só está isentando da obrigatoriedade de portar o documento,ão de possuí-lo, desde que o agente possa identificá-lo por meio eletrônico!! continuar lendo

Em plena era da informação é um absurdo que você precise portar um pedaço de papel pra dizer que aquele veículo te pertence continuar lendo

João,
Com a devida vênia, discordo de você. Se a pessoa é habilitada e o carro está regular, não há razão para ser apreendido ou autuado podendo o agente de trânsito fazer consulta ao sistema. Imagine que um dia você saia para dirigir e é parado por um agente e, ao verificar seus pertences, nota que esqueceu o documento em casa. Você é uma pessoa habilitada e seu carro está regular, você pagou todas as taxas e impostos e só está sem um documento que prove isso, podendo isto ser provado por uma consulta on line.
Quem sabe, num futuro próximo, bastará colocar a digital e pronto! rs
Quanto aos infratores e irregulares, esta consulta ajudará a descobrir, mais ainda.
Forte abraço continuar lendo

Rapaz, que viagem! Parece agente de trânsito sádico por multa. Se o motorista não estiver com o documento em mãos e for provado que os tem, que mal isso causaria ao trânsito? continuar lendo

Até que enfim uma das Casas do Congresso Nacional aprovou um importante Projeto de Lei. Estamos vivendo em pleno século XXI, onde as informações por meios eletrônicos, mormente dos órgãos públicos, são passíveis de acesso em casos excepcionais, como nas circunstâncias versadas no aludido projeto. Quanto à CNH não há que se questionar; já no que se refere ao comprovante de Licenciamento do veículo poderá haver, neste mundo de furtos e roubos de veículos, procedimentos mais eficazes em casos de suspeitas do condutor. A lei, se aprovada, vai ao encontro das pessoas de bem; já a malandragem poderá tirar proveito do permissivo legal para trafegar em condições irregulares e, quiçá, até ilegais. continuar lendo

Realmente, para que uma legislação como essa surta efeito, não deve haver essa possibilidade de não poder consultar os dados no momento da abordagem. Tem que invertir em equipamentos eletrônicos que permitam a consulta das informações. Do contrário quem não tem CNH ou veículo não irão nem contabilizar os pontos recebidos. continuar lendo

Até que enfim mesmo... Eu fui detida na estrada, voltando para São Paulo, qdo fui buscar um dependente químico, no interior do Estado, acompanhada de um psicologo e 2 seguranças (na ocasião trabalhava em uma clinica de reabilitação). Eram 3 e pouco da madrugada quando a Polícia Rodoviária me parou. Estava tudo em dia, só que eu portava o licencimaneto do ano anterior, faltava só o documento, que por acaso esqueci de trocar qdo os correios entregou. O policial consultou, constatou que estava licenciado e mesmo assim reteve o veículo. Deixaram-me à pé na estrada, com os 3 membros da clínica e o doente já sedado, ou seja quase desmaiado, e ainda todos os pertences do respectivo. Ficamos aguardando um ônibus de viagem, porque nem quiseram chamar uma ambulância. Foi um transtorno imenso. Nos garantiram que o veículo estaria lá, já que iríamos buscá-lo assim que internássemos o doente. Mentira ! Chegamos lá e o veículo já havia sido encaminhado a um páteo, o que me custou uma fortuna para retirá-lo. Foi taxa disso, taxa daquilo, além da multa e os pontos na carteira (aliás 5, multa gravíssima). No total, sem contar com a multa, foram R$ 1.900,00 só para taxas sei lá do que e retirar o veículo do páteo. Pense na raiva que passei... pois além disso tudo, me fizeram esperar praticamente o dia todo para encerrar essa palhaçada... Até que enfim a CCJ fez alguma coisa para o cidadão... continuar lendo

os malandros já fazem isso, imagine se for aprovado esse projeto continuar lendo

Muito bom e sensato. Temos que usar a tecnologia a nosso favor. continuar lendo

Totalmente descabido este projeto de lei. Me assusta ver que o Brasil caminha a passos largos em direção a interesses escusos de uma minoria, que visa o facilitamento de delitos, como furtos, roubos e outros. É sim de responsabilidade dos condutores, portarem documentos que legitimem suas condições tanto no sentido de dirigibilidade quanto de propriedade e/ou do direito de dirigir àquele veículo. Esta lei, dificulta o trabalho já tão debilitado de fiscalização e combate ao crime das autoridades policiais. O fato de o agente público ter ao seu dispor mecanismo de consultas "online" (Em tempo real, através de sistemas e aplicações tecnológicas), em nada deveria interferir no atual CTB, e sim ser um instrumento adicional com a finalidade de verificações e coibição de atos infracionários, além de fortalecer o combate ao crime por exemplo ao furtos de veículos e cargas, os quais segundo pesquisas de segurança pública, aumentam em proporções alarmantes ano após ano, devido ao aparelhamento de instituições criminosas e a ineficazes e inexistentes políticas públicas de segurança. continuar lendo

Prezado Wagner, essa lei não vai isentar de comprovar a propriedade do veículo. Essa tem que haver. Mas se o guarda pode "consultar" a existência dos documentos (por via eletrônica), por que exigir (obrigatoriamente) o papel? continuar lendo

dificulta o trabalho já tão debilitado de fiscalização e combate ao crime das autoridades policiais. kkkk é você que está dizendo. continuar lendo