Justiça do Trabalho de Porto Alegre condena empregada doméstica a indenizar patroa por danos morais
Em diversas ocasiões, a empregada doméstica mandou mensagens de texto via celular à empregadora alegando falsos problemas de saúde.
Uma empregada doméstica de Porto Alegre foi condenada a indenizar a patroa por danos morais. Ela deixou de comparecer ao trabalho em diversas ocasiões sob a justificativa de estar com problemas de saúde. Um mês e meio antes de encerrar o vínculo de emprego, alegou que o filho teria sofrido um acidente de trabalho grave e, durante esse período, solicitou diversos adiantamentos de salários, concedidos pela patroa, sensibilizada com a situação.
Posteriormente, pediu demissão porque teria que acompanhar o filho, supostamente transferido para um hospital de Santa Maria, mas ajuizou ação na Justiça do Trabalho sob a alegação de que a patroa não teria quitado verbas rescisórias a que supostamente teria direito. Conforme as provas do processo, as internações nos hospitais e o próprio acidente de trabalho do filho nunca existiram. O contrato de trabalho vigorou de fevereiro a novembro de 2014.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empregada a pagar 3,4 mil reais de indenização por danos morais à empregadora, além de multa de 1% sobre o valor da causa (fixado em 4 mil reais) por acionar o Poder Judiciário pleiteando um direito que sabia ser indevido (litigância de má-fé). A decisão reforma sentença da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que, por motivos técnicos relacionados a procedimentos processuais, havia extinguido a ação sem resolução de mérito. As partes ainda podem recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Fonte: O Sul
Para Saber Mais: https://marcojean.com/
4 Comentários
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Justiça neste país somente funciona para a classe media, já essa trabalhadora bem que poderia ser honesta. continuar lendo
Não atua muito na area trabalhista né? ? Ou era sarcasmo e eu boiei?? continuar lendo
Parabéns a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região de Porto Alegre. Decisão mais do que justa e equanime fugindo um pouco da regra no âmbito trabalhista que num caso como este poderia ter sido finalizado com um simples indeferimento dos pedidos como geralmente vemos (aos atuantes da área). Resta pra nós que lutamos pela Justiça que casos assim sirvam de exemplo tanto para os litigantes de má fé como para os Juízes a quem são incumbidos de decidir uma lide que já inicía-se com a parte mais frágil, o empregado, em vantangem jurisdicional mas que não podem se investirem disso para atos ilícitos de má fé. continuar lendo
A locadora de minha mãe, pediu a casa para venda, nos obrigando entrar em estado de emergência, pois, minha mãe é cardíaca, hipertensa e deficiente (mobilidade reduzida por derrame). No entanto, a proprietária - Depois de mudarmos - disse que não mais venderia a casa e sim alugaria. Já assinada a proposta de compra pela minha mãe. continuar lendo