Você sabia que todos têm direito a uma conta corrente e outros serviços em qualquer banco sem o pagamento de tarifas?
Não espanto se não souber, é que não é do interesse do banco divulgar estes assuntos, este direito está previsto no artigo 2º da Resolução nº 3.919/10 do Banco Central do Brasil.
O artigo 2º da Resolução nº 3.919/10 do Banco Central do Brasil reza:
Art. 2º É vedada às instituições mencionadas no art. 1º a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, assim considerados aqueles relativos a: I - conta de depósitos à vista: a) fornecimento de cartão com função débito; b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea a, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento; d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet; e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento; f) realização de consultas mediante utilização da internet; g) fornecimento do extrato de que trata o art. 19; h) compensação de cheques; i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas; e j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos; II - conta de depósitos de poupança: a) fornecimento de cartão com função movimentação; b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea a, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; c) realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento; d) realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade; Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010 e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias; f) realização de consultas mediante utilização da internet; g) fornecimento do extrato de que trata o art. 19; e h) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos. § 1º Para fins do disposto nos incisos I, alínea j, e II, alínea h, do caput, são consideradas meios eletrônicos as formas de atendimento eletrônico automatizado sem intervenção humana, tais como os terminais de autoatendimento, a internet e o atendimento telefônico automatizado, observado que: I - a utilização dos canais de atendimento presencial ou pessoal, bem como dos correspondentes no País, por opção do correntista, estando disponíveis os meios eletrônicos, pode acarretar a cobrança das tarifas mencionadas nas alíneas c, d e e dos incisos I e II, do caput deste artigo, a partir do primeiro evento; e II - o atendimento presencial ou pessoal ou por meio dos correspondentes no País não sujeita o cliente ao pagamento de tarifas, se não for possível a prestação dos serviços por meios eletrônicos ou se estes não estiverem disponíveis. § 2º As disposições da Resolução nº 2.817, de 22 de fevereiro de 2001, alterada pela Resolução nº 2.953, de 25 de abril de 2002, não se aplicam a contas de depósitos cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos. § 3º A quantidade de eventos gratuitos referentes aos serviços de que tratam as alíneas c, d, e, e i do inciso I e as alíneas c, d, e e do inciso II, do caput, deve ser considerada para cada conta de depósitos, independentemente do número de titulares, e não é cumulativa para o mês subsequente. § 4º O contrato de conta conjunta de depósitos deve prever a quantidade de cartões a ser fornecida aos titulares, sendo vedada a cobrança pelo fornecimento da quantidade de cartões pactuada. § 5º A realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada, inclusive para efeito da alínea c dos incisos I e II, do caput, como um único evento. Serviços prioritários
Texto Completo Em: https://marcojean.com/conta-corrente-sem-tarifas-saiba-como
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Olá. Eu tenho uma conta na caixa econômica devido ao financiamento de um apartamento do plano MINHA CASA MINHA VIDA. Só tenho a conta por causa deste motivo e para depósito de pagamento do meu trabalho. Pago uma taxa de R$ 15,65 por mês. Posso exigir este direito da conta gratuita mesmo tendo o financiamento? Até mais! continuar lendo
Claro que sim Diego, todos tem direito é só pedir para migrar para o pacote essencial. continuar lendo
Claro que sim Diego, todos tem direito é só pedir para migrar para o pacote essencial. Tenho conta em quase todos os bancos e não pago essas tarifas em nenhum deles, é importante destacar que tem alguns bancos que se fazem de difícil, mas é só insistir e caso precise mostre o artigo 2º da Resolução nº 3.919/10. continuar lendo
Entrei aqui só pra te passar a dica rsrs, é muito fácil se livrar dessa taxa, abra sua conta no internet banking, vá em Minha conta > cesta de serviços: vai mostrar qual a sua, e possibilidade de alterar e até excluir ela. Então escolha a opção cancelar e depois confirme. continuar lendo
Eu já tinha ciência e por isso não pago manutenção.
Seu artigo é bem oportuno. continuar lendo
Marco Jean de Oliveira Teixeira, meus parabéns por nos ajudar, vou espalhar essa informação para amigos de meu trabalho, amigos, colegas e até mesmo em Red Social! continuar lendo
Muito obrigado Warley! continuar lendo
HSBC permite abertura de conta sem taxa de movimentação mensal, porém, o correntista pagará taxas em quaisquer transferencias seja DOC ou TED e quanto a folhas de cheques não tenho certeza, porque não solicitei. Devido sua venda ao Bradesco, transferi minha conta especial para simples, uma vez que em outro banco estou pagando $48,00 + mensalidade pelo CCredito. A partir de agora cobrarei deles, a isenção em casos de transferências durante o mês a que tenho direito. continuar lendo